Se voce acompanha o universo dos precatorios, provavelmente ja ouviu falar que o Conselho Nacional de Justica esta trabalhando numa nova resolucao geral. A ideia e substituir a Resolucao 303/2019, que ate hoje e a principal referencia sobre o tema. Mas o que isso significa na pratica?

A gente acompanhou de perto a audiencia publica realizada pelo CNJ em 9 de setembro de 2026 e preparou este resumo com os pontos que mais importam para credores, advogados e parceiros do mercado.

Por que o CNJ quer mudar as regras?

Desde 2019, quando a Resolucao 303 foi publicada, muita coisa mudou. A Emenda Constitucional 136/2025 trouxe alteracoes relevantes no regime de pagamento, incluindo novas limitacoes vinculadas a Receita Corrente Liquida dos estados e municipios. A resolucao atual ja nao da conta de cobrir todos esses cenarios.

A proposta discutida na audiencia gira em torno de tres eixos: uma nova resolucao geral, a criacao de uma Politica Judiciaria Nacional para precatorios e parametros especificos sobre cessao de creditos.

Acordos diretos: limite de 40% de deságio

Um dos temas que mais chamou atencao foi a questao dos acordos diretos. Para quem nao esta familiarizado: acordo direto e quando o proprio ente devedor (governo) oferece pagar o precatorio antes da vez, mas com um desconto.

O STF ja definiu, no julgamento da ADI 4.425, que esse desconto nao pode passar de 40% do valor atualizado. A nova minuta incorpora esse limite como parametro nacional, o que e positivo — traz mais clareza para quem precisa avaliar se vale a pena aceitar ou nao.

Vale lembrar: acordo direto e diferente de cessao. No acordo, o governo paga com desconto. Na cessao, voce transfere seu credito a um investidor e recebe antecipado. Sao caminhos diferentes, cada um com suas vantagens.

Imposto de Renda: o ponto mais sensivel

Talvez o aspecto mais delicado da discussao. A minuta retirou uma previsao que ajudava a definir como o IR deveria ser calculado sobre o valor do precatorio. Sem essa regra, bancos e instituicoes financeiras podem acabar retendo imposto sobre parcelas que nao deveriam entrar na base de calculo — como juros de mora, por exemplo.

O STF ja decidiu (Tema 808) que juros de mora decorrentes de atraso no pagamento de remuneracao nao sofrem incidencia de IR. O problema e que, se o tribunal envia apenas o valor global sem discriminar o que e principal, juros, Selic e honorarios, o banco nao consegue fazer a conta direito.

Para quem pensa em antecipar, isso importa muito. O valor liquido do credito — depois de todas as retencoes — e o que realmente interessa na hora de negociar.

Cada tribunal funciona de um jeito (por enquanto)

Quem ja tentou acompanhar precatorios em tribunais diferentes sabe: cada um tem seus proprios documentos, prazos, sistemas e procedimentos. Isso e um problema real, tanto para advogados quanto para empresas que operam nesse mercado.

A nova resolucao tenta padronizar esses processos. Se der certo, vai ficar mais facil — e mais rapido — entender em que pe esta cada credito, independentemente do tribunal. Para o credor, isso significa menos burocracia e mais previsibilidade.

E a cessao de precatorios?

A cessao aparece como um dos tres grandes eixos da discussao, mas o CNJ deixou claro que esse debate ainda e "prospectivo". Ou seja, estao levantando parametros que vao subsidiar estudos e, eventualmente, uma regulamentacao especifica. Nao ha nada definitivo por enquanto.

Ainda assim, o fato de o tema estar na mesa ja e significativo. Regras mais claras sobre cessao beneficiam todas as partes: o credor tem mais seguranca ao ceder, o cessionario tem mais previsibilidade, e o tribunal tem menos dor de cabeca operacional.

O que muda para voce?

Se voce e credor: a tendencia e que fique mais facil acompanhar seu precatorio e entender exatamente o que vai receber. Mas atencao redobrada na questao do IR — vale confirmar com seu advogado se as retencoes estao corretas.

Se voce e advogado ou parceiro: padronizacao entre tribunais e musica para os ouvidos de quem opera em escala. Menos retrabalho, processos mais previsiveis e informacao melhor estruturada para orientar clientes.

Quando entra em vigor?

Ainda nao ha data. O CNJ manteve aberto o prazo para contribuicoes por escrito ate 19 de setembro de 2026. Depois disso, o Conselho ainda vai analisar as sugestoes recebidas e pode modificar a minuta. Ate la, a Resolucao 303/2019 continua valendo.

A gente vai continuar acompanhando e traz atualizacoes assim que houver novidades. Se voce tem um precatorio ou RPV e quer entender suas opcoes, crie sua conta na JusVera — e gratuito e leva menos de um minuto.