CJF libera R$ 3,5 bi em RPVs: o que o advogado confere agora
O CJF liberou em 21 de outubro R$ 3,52 bilhões para RPVs federais autuadas em setembro. Para o advogado, a questão agora é em nome de quem o dinheiro vai cair: sem pedido de destaque antes da expedição, o honorário contratual vai inteiro para a conta do cliente.
O Conselho da Justiça Federal liberou em 21 de outubro de 2026 R$ 3,52 bilhões para pagar as RPVs autuadas em setembro nos seis TRFs. São 243.718 processos e 313.181 beneficiários. Se você tem cliente nesse lote, a pergunta que interessa não é mais se o dinheiro vai sair. É em nome de quem ele vai cair.
O que entrou no lote de outubro
A maior fatia é previdenciária. Ações contra o INSS e pedidos de BPC somam R$ 2,93 bilhões, distribuídos entre 138.945 processos e 193.242 pessoas. O restante, cerca de R$ 588 milhões, cobre as demais matérias contra a União. Só na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), o TRF3 recebeu R$ 480,4 milhões, dos quais R$ 370,2 milhões são previdenciários.
Relembrando a régua: RPV é o caminho para condenações de até 60 salários mínimos. Com o mínimo de R$ 1.621 em 2026, o teto federal fica em R$ 97.260. Passou disso, é precatório, com a espera que você conhece. Na RPV federal, o pagamento acontece em até 60 dias a partir da requisição, e é por isso que o lote autuado em setembro aparece liberado agora.
A data do saque muda de tribunal para tribunal
O CJF libera o recurso. Quem organiza o depósito e o calendário é cada TRF, então não existe uma data nacional de saque. O caminho é consultar a requisição no portal do tribunal responsável pelo processo.
No TRF2, por exemplo, os dados do depósito (banco, conta, data e valor) aparecem no documento DEMTRANSF1, juntado ao processo no e-Proc na fase de pagamento. O tribunal informa que divulga essas informações até o terceiro dia útil do mês de liberação. O dinheiro fica na Caixa ou no Banco do Brasil, conforme o caso.
O ponto que pouca gente está olhando: o destaque
O art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia permite que o juiz mande pagar os honorários contratuais diretamente ao advogado, descontados do que o cliente vai receber. A condição é juntar o contrato aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório. Na prática, o pedido de destaque precisa estar no processo antes de a RPV ser expedida.
Se a RPV do lote de outubro saiu sem destaque, o valor inteiro está em nome do cliente.
Um exemplo hipotético: uma RPV previdenciária de R$ 90.000, com contrato de 30%. Com destaque, R$ 27.000 são requisitados em nome do advogado e R$ 63.000 em nome do cliente. Sem destaque, os R$ 90.000 caem para o cliente e os seus R$ 27.000 viram uma cobrança.
Os honorários de sucumbência pedem atenção à parte. A Súmula Vinculante 47 do STF reconhece que honorários, tanto os incluídos na condenação quanto os destacados do principal, têm natureza alimentar e são pagos por precatório ou RPV. Então confira a requisição do seu sucumbencial como confere a do cliente: número, valor e lote. Não presuma que ela andou junto.