Seu honorário pode ser vendido. O crédito do seu cliente, não. Cessão de precatórios CNJ e Banco Central

A proposta que o CNJ e o Banco Central levaram ao plenário do Conselho em outubro tem uma linha que interessa direto a quem advoga em execução contra a Fazenda: o advogado que atua ou atuou no processo não poderá comprar o precatório do próprio cliente. Só que a mesma nota técnica abre uma exceção que pouca gente comentou. E é ela que decide se seus honorários ficam fora da regra nova.

A nota técnica conjunta é de 2 de outubro, foi entregue em 6 de outubro e entrou na pauta da sessão virtual do CNJ realizada de 8 a 16 de outubro. Até a data deste texto, não havia resolução publicada. Ou seja: é proposta, não norma. Mas o recado já foi dado.

O que está na mesa

A proposta faz quatro coisas. Exige escritura pública para que a cessão produza efeitos perante o Judiciário. Cria o registro eletrônico das cessões, feito por entidades supervisionadas pelo Banco Central, com uma Central Nacional ligada ao Sispreq para guardar a cadeia de titularidade. Condiciona a troca de titular à homologação ou ao registro pelo tribunal. E manda pagar só em conta previamente cadastrada e vinculada ao titular registrado, nunca a intermediário.

Para quem intermedeia: remuneração só em valor fixo, sem percentual sobre crédito ou deságio.

Quem já cedeu pode respirar. A nota preserva a validade formal das operações feitas sob as regras anteriores de cada tribunal, e a escritura obrigatória vale apenas para cessões assinadas depois que a nova disciplina entrar em vigor.

Onde entra o seu honorário

A vedação mira um problema conhecido: o patrono que, sabendo do processo mais que ninguém, compra o crédito do cliente com deságio. A nota trata isso como conflito e corta o efeito da cessão.

A restrição não alcança o crédito autônomo de honorários advocatícios de titularidade do próprio advogado. A nota diz que honorário destacado é crédito do advogado. O principal do cliente, não.

Traduzindo: vender ou antecipar o seu honorário continua possível. Comprar a parte do cliente, não.

Destacado ou dentro da fatia do cliente?

O honorário sucumbencial já nasce seu. O contratual só vira crédito autônomo, separado no precatório, se você pedir o destaque. O art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia garante isso: com o contrato juntado aos autos antes da expedição do precatório, o juiz determina o pagamento direto ao advogado, por dedução do valor do cliente. E o CNJ já firmou entendimento de que, havendo destaque, cada beneficiário recebe individualmente, sem depender da anuência do outro (art. 31, § 2º, da Resolução CNJ 303/2019).

Um exemplo com números ilustrativos. Precatório federal de R$ 500 mil, contrato de honorários de 20%. Com destaque, R$ 100 mil aparecem no requisitório em seu nome. É crédito seu, e você pode cedê-lo. Sem destaque, os mesmos R$ 100 mil continuam dentro do crédito do cliente. Se o cliente vender o precatório, a escritura terá de informar as reservas de honorários contratuais do patrono originário, segundo a nota. E qualquer arranjo em que você "fica" com uma fatia do crédito do cliente passa a parecer exatamente aquilo que a regra quer barrar.

Na prática, o destaque deixa de ser só uma conveniência de recebimento. Passa a ser o que separa o seu dinheiro do dinheiro do cliente aos olhos do tribunal. Um cuidado extra: há TRFs que limitam o destaque a 30%. Confira a jurisprudência local.

E as RPVs? A nota trata de precatórios e não estende expressamente as regras às requisições de pequeno valor.

O que fazer agora

  • Revise os contratos dos processos com precatório a expedir e confira se há cláusula que autorize a requisição dos honorários em separado.
  • Peça o destaque antes da expedição, com o contrato juntado.
  • Se existe algum acerto informal para você ficar com parte do crédito do cliente, reveja agora, antes de a proposta virar resolução.
  • Em precatório federal, prepare a comunicação à AGU que passa a ser exigida em dezembro, inclusive para cessões antigas.
  • Acompanhe a publicação do ato do CNJ e da norma do Banco Central, porque o calendário de transição ainda não foi definido.